Ao administrar imóveis de terceiros, a imobiliária assume um mandato com natureza profissional, devendo atuar com diligência e lealdade.”

Há muito tempo, a imobiliária deixou de ser apenas uma intermediadora de contratos ou emissora de boletos.

Hoje, ela é gestora de riscos, parceira estratégica do proprietário e garantidora da segurança da locação.

Conforme o Superior Tribunal de Justiça, (REsp 1.846.331/DF), o contrato de administração imobiliária configura uma relação de consumo, pois:

“Pelo contrato de administração imobiliária, o proprietário confia à administradora a gerência do imóvel visando, em geral, à locação do bem a terceiros (…). A administradora atua como mandatária do locador na gestão do imóvel, inclusive – e especialmente – perante o locatário (…). Ressalvadas circunstâncias especiais, sobressai a natureza jurídica de relação de consumo havida entre locador e administradora, atraindo, por conseguinte, a incidência do CDC.”

A relação de consumo e o dever de diligência

Ao administrar imóveis de terceiros, a imobiliária assume um mandato com natureza profissional, devendo atuar com diligência e lealdade.”

Isso significa que ela responde não apenas por intermediar a locação, mas por zelar pela execução correta de todas as etapas do processo: cadastro, vistoria, cobrança, manutenção e repasse.

O proprietário é considerado o consumidor do serviço, e a imobiliária, a fornecedora.

O objetivo da aplicação do CDC, portanto, não é punir, mas elevar o padrão de qualidade e segurança jurídica da atividade.

Onde surgem os maiores riscos

As principais demandas contra administradoras decorrem de falhas internas de controle, ausência de padronização ou de atualização de procedimentos.

A seguir, três áreas críticas que exigem atenção constante:

1. Análise cadastral

A etapa de cadastro é o primeiro filtro de segurança. Quando feita de forma superficial — com documentos desatualizados, ausência de comprovação de renda ou dispensa de fiador —, abre espaço para inadimplência e questionamentos futuros.

Boas práticas:

  • Manter checklist cadastral padronizado;
  • Exigir certidões atualizadas e comprovação de renda compatível;
  • Registrar digitalmente todos os documentos avaliados.

2. Vistorias e manutenção

A vistoria de entrada e saída deve ser técnica, documentada e comparativa.

A ausência de fotos, datas ou descrições precisas enfraquece a posição da administradora diante de reclamações.

Boas práticas:

  • Adotar modelos de laudo detalhado e padronizado;
  • Colher assinatura das partes;
  • Acompanhar reparos com registros e comunicações formais.

3. Repasse de valores e transparência financeira

A confiança do cliente depende da clareza no fluxo financeiro.

Atrasos, erros de cálculo ou ausência de comunicação podem comprometer a credibilidade da imobiliária.

Boas práticas:

  • Automatizar os repasses e manter comprovantes arquivados;
  • Informar ao proprietário qualquer inconsistência detectada;
  • Adotar política de auditoria interna periódica.

Gestão preventiva e fortalecimento institucional

A responsabilidade objetiva prevista no CDC significa que a imobiliária responde pelos riscos da própria atividade, independentemente de culpa.

Mas essa previsão também permite fortalecer o setor, por meio de compliance interno, treinamento de equipe e controle documental rigoroso.

A prestação de serviços de administração de imóveis exige padrão técnico, diligência e transparência, pois o risco da atividade recai sobre o prestador.

Quando a empresa documenta seus procedimentos, mantém registros auditáveis e adota protocolos claros, ela protege o cliente e a própria marca.

Conclusão

A moderna administração imobiliária é muito mais do que intermediar contratos.

É uma atividade técnica, sustentada por gestão, governança e responsabilidade.

Cumprir o dever de diligência não é apenas uma exigência legal, mas  uma estratégia de valorização profissional.

Cada laudo, cada cadastro e cada repasse corretamente executado reforçam a imagem de uma empresa confiável e preparada.

Em síntese: administrar bem é prevenir litígios, preservar relações e consolidar reputação.

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