O despejo extrajudicial em cartório surge como uma inovação importante para imobiliárias, oferecendo uma alternativa rápida, eficiente e segura para a retomada de imóveis alugados em situações de inadimplência. Essa modalidade evita a lentidão dos processos judiciais tradicionais, reduz custos operacionais e melhora a experiência dos clientes locadores.
O Que Imobiliárias Precisam Saber Sobre o Despejo Extrajudicial em Cartório
Com o Projeto de Lei nº 3.999/2020 em análise, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o despejo extrajudicial permite à imobiliária, por meio de advogado, formalizar uma ata notarial em cartório para notificar o inquilino inadimplente, acelerando a desocupação do imóvel.
Essa modalidade é exclusiva para casos de inadimplência e representa um grande avanço na gestão de portfólios imobiliários, pois oferece mais previsibilidade e menos burocracia no processo de retomada.
Como Funciona o Procedimento para Imobiliárias
- A imobiliária, junto com o advogado, registra a ata notarial no cartório, listando os débitos e justificando o pedido de despejo.
- O cartório notifica o locatário, que tem 15 dias para pagar a dívida ou entregar as chaves.
- Se o inquilino não cumprir, a imobiliária pode ingressar com ação judicial compulsória, contando com a possibilidade de desocupação liminar em 15 dias.
- A ata notarial documenta o estado do imóvel na entrega, facilitando futuras cobranças ou indenizações.
Benefícios para Imobiliárias
- Celeridade: Agiliza a recuperação do imóvel, reduzindo o tempo ocioso e perdas financeiras.
- Redução de Custos: Menor despesa com tramitação judicial longa e complexa.
- Segurança Jurídica: Atuação jurídica obrigatória e certificação documental pelo cartório.
- Melhora no Relacionamento: Procedimento transparente que protege os direitos do locador e do locatário.
- Desafogo do Judiciário: Maior eficiência para todos os envolvidos, possibilitando foco em casos mais complexos.
Considerações e Cuidados Importantes
- A imobiliária deve assegurar o acompanhamento jurídico durante todo o processo para evitar questionamentos legais.
- É importante informar os clientes locadores sobre eventuais custos adicionais.
- É fundamental avaliar cada caso para garantir que o despejo extrajudicial seja apropriado, especialmente em relação à vulnerabilidade do locatário.
Documentação Necessária
- Contrato de locação atualizado.
- Comprovantes detalhados dos débitos.
- Ata notarial elaborada e assinada pelo advogado e pelo locador.
- Registro das condições do imóvel na devolução.
Perspectivas Futuras para o Mercado Imobiliário
Com a possível aprovação definitiva no Senado, o despejo extrajudicial em cartório pode se consolidar como um padrão para gestão de inadimplência, trazendo mais segurança e agilidade para imobiliárias e locadores, além de aumentar a confiança dos investidores no mercado imobiliário.
Conclusão para Imobiliárias
O despejo extrajudicial em cartório é uma ferramenta estratégica para imobiliárias que buscam otimizar a gestão de imóveis alugados, reduzir custos e acelerar a recuperação de imóveis. A combinação de tecnologia jurídica, presença do advogado e certificação cartorária permite processos mais eficazes, transparentes e seguros, adaptados às necessidades do mercado atual.